Ministro julga prejudicado HC impetrado por presidente da Assembleia Legislativa de RO
Supremo Tribunal Federal |
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22/11/2013
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), considerou prejudicado o Habeas Corpus 118787, impetrado pela defesa do presidente da Assembleia Legislativa de Rondônia, deputado José Hermínio Coelho, que foi suspenso de sua função parlamentar e proibido de entrar na Assembleia Legislativa por decisão do Tribunal de Justiça do estado. O ministro concluiu pela perda de objeto do processo, pois, segundo esclarecimentos prestados pelo Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ-RO), as medidas cautelares contestadas pelo parlamentar expiraram e não foram prorrogadas por falta de requerimento da autoridade policial. O deputado era investigado no curso da Operação Apocalipse, que apura a relação de políticos de Rondônia com uma organização criminosa. Ao impetrar o HC, a defesa alegou a presença de constrangimento ilegal imposto a ele e que as medidas eram ilegais, tendo em vista “a ausência de autorização constitucional para afastamento do mandato eletivo, fora da hipótese de condenação criminal e demais situações expressamente autorizadas pela Constituição da República Federativa do Brasil”. De acordo com as informações enviadas pelo TJ-RO, encerradas as investigações, o Ministério Público pediu o arquivamento do inquérito policial em relação ao parlamentar. “Assim, em virtude de não mais subsistir o constrangimento ilegal contra o qual se dirigia o presente habeas corpus, fica evidenciada a perda de objeto”, decidiu o ministro. PR/AD Leia mais: 12/09/2013 - Negada liminar em HC do presidente da Assembleia Legislativa de Rondônia URL: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=254052 |
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