Liminar afasta restrição para Amapá receber empréstimo do BNDES
Supremo Tribunal Federal |
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07/01/2014
A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar para suspender a inscrição do Estado do Amapá como inadimplente em cadastros junto à União. Com a decisão, o estado conseguirá ter acesso a parcelas de empréstimo de mais de R$ 2,8 milhões obtido com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) para cumprir obrigações decorrentes da federalização da Companhia Estadual de Eletricidade (CEA) e realizar investimentos em obras públicas. A liminar da ministra foi concedida na Ação Cautelar (AC) 3521 e suspende a inscrição do estado relativa a diferentes convênio e inadimplências nos cadastros do Sistema Integrado de Administração Financeira (Siafi), no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin) e no Cadastro Único de Convênios (CAUC). Na decisão, a ministra registra que o governo do Amapá informou ter assinado em março de 2013 um termo de ajustamento de conduta (TAC) com a Advocacia-Geral da União (AGU) para regularizar todos os convênios assinados pelo estado com a União. Além disso, o estado demonstrou estar adotando providências para sanear falhas em convênios firmados em gestões anteriores, tendo comprovado por meio de documentos ter solicitado que o Tribunal de Contas da União (TCU) e a Procuradoria da República no Amapá apurem responsabilidades “em desfavor dos gestores” em relação a convênios específicos. “Assim, em exame preliminar, tenho que as medidas [do Estado do Amapá] sinalizam a intenção do autor em dar cumprimento à Lei de Responsabilidade Fiscal que, aliado à possibilidade de comprometimento da execução de políticas públicas ou da prestação de serviços essenciais à população daquele estado, justificam o deferimento da medida liminar pleiteada”, afirmou a ministra Cármen Lúcia. Ela ressaltou ainda que o Supremo “tem reconhecido a ocorrência de conflito federativo” em situações nas quais a União “impede repasses de verbas, assinatura de acordos de cooperação, convênios e operações de crédito” entre estados e entidades federais devido a registros de inadimplências desses estados em cadastros de inadimplência da União. A liminar deverá ser submetida a referendo do Plenário da Corte. RR/AD
URL: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=257420 |
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