Classe editorial de música é contrária à Lei dos Direitos Autorais
Supremo Tribunal Federal |
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18/03/2014
De acordo com o presidente da UBEM, os editores respondem pela principal alimentação do banco de dados consolidado no Ecad, pois deles vêm os dados cadastrais das obras, tais como os nomes dos autores, seus pseudônimos e os percentuais de participação na obra musical. Segundo ele, 90% das obras musicais nacionais e estrangeiras registradas no Ecad são editadas, “sendo fácil concluir que sem editores o sistema pode ruir”. Sem esses dados, prossegue Marcelo Falcão, o sistema não funciona e essa lacuna poderia inviabilizar o licenciamento dos direitos autorais e sua devida cobrança. O expositor afirmou que se o modelo brasileiro de gestão coletiva de obras musicais e fonogramas é, objetivamente, a administração de direitos de execução pública, “nada mais lógico que o titular do direito autoral, no caso o editor, participe e atue na gestão inclusive para dar efetivo cumprimento ao contrato que firmou com o autor da obra musical”. “Lamentavelmente e por razões que desconhecemos, a Lei 12.853 nos excluiu dessa participação história e a exclusão não ocorreu por vontade do quadro associativo das entidades às quais os editores são associados, mas por uma inusitada e arbitrária imposição legal”, ressaltou. Segundo ele, a lei expropriou o direito do editor de votar e ser votado nas associações privadas que integram, bem como de participarem dos seus conselhos de gestão, sendo retirados, aos editores, a possibilidade de gerir o seu próprio direito. Ao concluir sua fala, o presidente da UBEM ressaltou que a gravidade dessa questão “deixa clara a completa falta de conhecimento do legislador sobre o sistema de gestão coletiva”. “Pior, admite a possibilidade de editores se desligarem das associações e realizarem diretamente a gestão dos diretos autorais o que, na prática, fulminaria todo o sistema de gestão coletiva musical vigente”, finalizou. EC/EH URL: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=262620 |
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