STF publica novas súmulas vinculantes no DJe
Supremo Tribunal Federal |
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24/10/2014
Foram publicadas no Diário de Justiça Eletrônico (DJe) divulgado nesta quinta-feira (23) as quatro súmulas vinculantes (SV) aprovadas na sessão plenária do Supremo Tribunal Federal (STF) realizada no dia 16 de outubro. As súmulas vinculantes objetivam conferir agilidade processual e evitar o acúmulo de processos sobre questões idênticas e já pacificadas no Tribunal. Com força normativa, devem ser aplicadas pelos demais órgãos do Poder Judiciário e pela administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal. Os verbetes publicados tratam de gratificação para inativos na carreira da seguridade social e trabalho (SV 34); continuidade da persecução penal em caso de descumprimento de cláusulas de transação penal (SV 35); competência da Justiça Federal para julgar crimes de falsificação de documentos expedidos pela Marinha do Brasil (SV 36); e impossibilidade de o Judiciário aumentar vencimento de servidores públicos sob o argumento de isonomia (SV 37). Confira os verbetes: Súmula vinculante nº 34 Súmula vinculante nº 35 Súmula vinculante nº 36 Súmula vinculante nº 37
URL: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=278171 |
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