Íntegra do voto do ministro Gilmar Mendes em recurso sobre prazo prescricional de FGTS
Supremo Tribunal Federal |
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14/11/2014
Leia a íntegra do voto do ministro Gilmar Mendes, relator do Recurso Extraordinário (RE) 709212, no qual foi julgado o prazo prescricional relativo a verbas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). No julgamento, acompanhando o voto do relator, a Corte afastou o prazo de 30 anos para a reclamação de verbas não pagas, valendo o prazo prescricional de 5 anos. O Plenário fixou ainda regras específicas quanto à modulação dos efeitos da decisão. - Relatório URL: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=279715 |
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